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Moção: Apoio ao PARA/ANVISA – AGB SÃO PAULO

Moção: Apoio ao PARA/ANVISA

A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), no âmbito do XX Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos, realizado de forma virtual no período de 20 a 24 de julho de 2022, no uso de suas atribuições e:

  • Considerando que programa PARA é uma política pública do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa em conjunto com órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e laboratórios estaduais de saúde pública.
  • Considerando que esse Programa tem como principal objetivo monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal, visando mitigar o risco à saúde decorrente da exposição a essas substâncias pela dieta, mediante avaliação do cenário de irregularidades e risco à saúde, a partir dos resultados das análises das amostras coletadas. E que possui abrangência nacional estruturada de forma que sejam coletados alimentos de origem vegetal em todas as Unidades Federativas (UFs).
  • Considerando que Agrotóxicos são produtos toxicológicos que agem nos processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, nas florestas, nativas ou plantadas, e em outros ecossistemas e em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, eliminando os seres vivos considerados nocivos à produção capitalista, bem como, as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
  • Considerando que, para garantir a segurança da base alimentar da população, é fundamental levar em conta as políticas de pesquisa, análise, comando e controle de uso de agrotóxicos em toda a cadeia produtiva no País.
  • Considerando que um possível aumento no uso sistemático de agrotóxicos na base alimentar, em decorrência da aprovação de mais de 500 tipos de agrotóxicos para uso agrícola, tolherá o direito ao acesso a alimentos saudáveis, desestimulará a oferta alimentos de base agroecológica nos pontos de comercialização, aprofundando a precarização das condições de reprodução de camponeses e as condições de saúde da população.
  • Considerando desde a criação do PARA já foram analisadas mais de 35 mil amostras referentes a 28 tipos de alimentos de origem vegetal, que compõem a dieta básica da população, estabelecidos nos relatórios apresentados à sociedade e que desde 2020 em plena pandemia da COVID-19 foi paralisado.
  • Considerando os resultados obtidos no ciclo 2017/2018, foi realizada a avaliação do risco agudo para todos os resíduos detectados de agrotóxicos que possuem Dose de Referência Aguda (DRfA) estabelecida, parâmetro de segurança toxicológica aguda. Mediante as condições assumidas, fontes de dados e metodologia utilizada, os resultados da referida avaliação indicaram que 0,89% das amostras analisadas representam um potencial de risco agudo à saúde.
  • Considerando que a análise global dos resultados fornece informações para a tomada de ações de mitigação de risco, em especial para subsidiar decisões a respeito de quais agrotóxicos e quais produtos alimentares devem ser alvo de maior investigação e intervenção por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em conjunto com os demais órgãos envolvidos – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
  • Considerando que medidas educativas e coercitivas sejam dotadas para utilização de agrotóxicos segundo as Boas Práticas Agrícolas (BPA); os dados de resíduos encontrados nos alimentos que permitem avaliar o risco à saúde devido à exposição aos agrotóxicos e a reavaliação de agrotóxicos para tomada de decisão sobre restrição e banimento de agrotóxicos perigosos para a saúde da população.
  • Considerando que Brasil é um dos países com maior consumo dos agrotóxicos em todo o mundo, decorrente do desenvolvimento do agronegócio no setor econômico, incluindo a permissão de agrotóxicos já banidos em outros países e a venda ilegal de agrotóxico que já foram proibidos.
  • Considerando que o Conselho Nacional de Saúde destaca que entre os problemas que afetam a saúde em função dos agrotóxicos, estão as malformações de fetos, disfunções reprodutivas, infertilidade, neurotoxicidade e hepatotoxicidade, desregulação hormonal, cegueira, paralisia, depressão, contribuição para a formação de cânceres e até mesmo a morte.
  • Considerando o importante papel das universidades, empresas, movimentos sociais de pequenos agricultores, associações e sociedade em geral, que, por meio do conhecimento, podem contribuir para disseminação de informações corretas e adequadas e promover melhorias em toda a cadeia entre a produção e o consumo de alimentos no Brasil.
  • Considerando a ofensiva do Projeto de Lei (PL) N. 6299/2002, conhecido como Pacote do Veneno em apreciação no Senado Federal, que visa flexibilizar o controle e a aprovação de agrotóxicos no Brasil e concentrou as decisões junto ao Ministério da Agricultura, cuja nocividade dos agrotóxicos está presente na produção e uso na agricultura, contaminando as fontes de água e o ar, degradando a qualidade dos solos, aumentando a resistência de insetos e microrganismos, comprometendo a biodiversidade e deixando resíduos nos mais diversos alimentos consumidos cotidianamente pelos brasileiros.
  • Considerando a necessidade da votação e aprovação do PL n. 6670/2018 que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pnara). Uma vez que o pacote de veneno aprovado flexibiliza ainda mais a legislação, facilita o registro de substâncias comprovadamente cancerígenas, já proibidas em outros países, concede o registro temporário para agrotóxicos que não tenham sua avaliação concluída nos prazos estabelecidos pelo PL n. 6299/2022 e permite a venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado.

DECIDE: Aprovar Moção dirigida aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e aos Presidentes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), de defesa ao Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma vez que sua suspensão implicará em retrocessos para as Políticas Nacional e Estadual de Saúde e para os Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente, com impactos no diagnóstico, pesquisa, planejamento e medidas coercitivas em defesa da base, segurança alimentar e nutricional da população e da natureza.

21 de julho de 2022

Grupo de Trabalho Natureza e Sociedade
XX Encontro Nacional de Geografia (ENG)
Associação de Geógrafos Brasileiros (AGB)

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