ÍNDICE

Título I – Da denominação, sede e atividades

Artigo 1° – A Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção São Paulo – AGB – São Paulo é uma Seção Local da Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB Nacional, Associação está sem fins lucrativos, com sede na Avenida Professor Lineu Prestes, número 338, CEP 05.508-970, Butantã, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Estatuto.

Artigo 2° – A AGB – São Paulo tem como principais objetivos e finalidades:
I – Promover o desenvolvimento da Geografia no Brasil, pesquisando e divulgando assuntos geográficos, principalmente brasileiros.
II – Estimular o estudo e o ensino de Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.
III – Promover e manter publicações de interesse geográfico, periódicas ou não.
IV – Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira.
V – Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os profissionais e os estudantes de disciplinas afins.
VI – Estimular o entrosamento entre entidades profissionais, entidades estudantis de disciplinas afins.
VII – Analisar atos dos setores público ou privado que interagem e envolvem a ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa da Geografia, e manifestar-se a respeito.
VIII – Congregar os geógrafos e os estudantes de Geografia do país para a defesa e prestígio da classe e da profissão.
IX – Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos e debates, bem como intercâmbio profissional mantendo contato com entidades e afins no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados.
X – Procurar representar a Geografia brasileira e o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, cultura ou técnicas.

Artigo 3° – A AGB – São Paulo não deverá tomar parte ativa em manifestação político-partidárias ou religiosas, podendo manifestar-se publicamente, partindo do conhecimento da realidade, no sentido de equacionar problemas sociais, econômicos, políticos, culturais e do espaço físico brasileiros.

Título II – Dos associados

Artigo 4° – O quadro associativo da AGB – São Paulo compor-se-á de pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da Geografia, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte, com os objetivos da associação.

Capítulo I – Da admissão, demissão e do pagamento de anuidades

Artigo 5° – A proposta para admissão e demissão do associado será encaminhada à Secretaria da Associação pelo próprio interessado, através de impresso apropriado.

Artigo 6°- No ato de sua admissão pela Secretaria, o novo associado deverá pagar a anuidade referente ao ano de seu ingresso, e entrará imediatamente no gozo de seus direitos.

§ 1° – O associado que comprovar a situação de estudante de graduação terá desconto de 50% no valor da anuidade, mantendo esse direito até o ano em que concluir o curso.

§ 2° – Estará à disposição na Secretaria da AGB – São Paulo a íntegra dos Estatutos da AGB-SP e AGB-Nacional.

Artigo 7° – A admissão e a demissão dos associados far-se-á por maioria simples da Diretoria Executiva Local, ad referendum da Assembleia Geral Local.

Parágrafo Único – Caso a admissão do novo associado não for aprovada, o mesmo será imediatamente avisado pela Secretaria, e o valor pago para fins de associação, devolvido na íntegra.

Capítulo II – Dos direitos e deveres dos associados

Artigo 8° – São direitos do associado que estiver com sua situação regularizada junto à Tesouraria da AGB – São Paulo, além dos estabelecidos pelo Artigo 7° do Estatuto da AGB Nacional:

I- Participar de cursos, encontros, congressos e outras reuniões promovidas pela Seção;

II- Frequentar a sede da Seção, receber, no mínimo, o Boletim Paulista de Geografia (BPG) e o AGB-INFORMA e se utilizar da Biblioteca e demais serviços oferecidos pela mesma.

III- Requerer, obedecidas as disposições do artigo 19, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária Local.

Artigo 9° – São deveres do associado, além dos estabelecidos pelo artigo 8° do estatuto da AGB Nacional:

I – Prestigiar a AGB – São Paulo, comparecendo às suas Assembleias, reuniões culturais e demais promoções.

II – Respeitar e cumprir o presente Estatuto, e as decisões das Assembleias Gerais Locais.

III – Cumprir, com espírito público e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais for eleito.

IV – Não se antecipar publicamente em nome da AGB – São Paulo ou de seus associados, quanto às suas decisões, quando de manifestações da mesma, como entidade.

V – Participar, por escrito, à Seção São Paulo, a mudança de endereço para entrega de correspondência, num prazo de 30 dias.

Artigo 10º – Poderá ser excluído o associado que infringir os princípios expressos no artigo 8° do Estatuto da AGB – Nacional ou o artigo 9° do presente Estatuto.

§ 1° – O pedido de exclusão do Associado será promovido pela Diretoria da AGB-SP.

I – O Associado será notificado em 5 dias para que apresente sua defesa no prazo de 15 dias.

II – Decorridos os 15 dias ou recebido a defesa, será ouvida a Assembleia Local que deliberará pela exclusão ou não do Associado, ocasião na qual se notificará a Diretoria Executiva Local.

III – No caso da Assembleia Local deliberar pela não exclusão do associado, o processo será considerado extinto.

IV – No caso da Assembleia Local deliberar pela exclusão do associado, o mesmo poderá impetrar, no prazo máximo de 15 dias a partir da data da deliberação, recurso por escrito junto à Diretoria Executiva Nacional, que encaminhará parecer à Assembleia Geral Nacional para, em caráter definitivo, deliberar pelo processo de exclusão do associado.  

Artigo 11º – Serão suspensos os direitos dos associados com anuidade vencidas.

§1°- A anuidade tem validade de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro de cada exercício, independente da data de associação ou pagamento da anuidade, conforme artigo 50 do presente Estatuto.

§2°- Excepcionalmente, os associados que não tiverem pagado a anuidade do exercício em questão continuarão recebendo as correspondências da Coordenadoria de Divulgação e informes da Secretaria, a critério da Diretoria Executiva Local.

§3°- Só terão direito ao desconto na aquisição de publicações e eventos organizados pela AGB os associados que regularizarem sua situação junto à Tesouraria da AGB – São Paulo.

§4°- Os associados de outras seções gozarão dos mesmos descontos, segundo inciso II do Artigo 7° do Estatuto da AGB-Nacional, desde que apresentem o recibo de anuidade quitada, da Seção em que é associado.

Título III – Da estrutura administrativa

Artigo 12º – De acordo com o Artigo 12º do Estatuto da AGB – Nacional, a estrutura administrativa da AGB – São Paulo será constituída pela Assembleia Geral Local e pela Diretoria Executiva Local.

Capítulo I – Das Assembleias Gerais

Artigo 13º – A Assembleia Geral Local terá poderes para discutir e resolver sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGB – São Paulo, obedecidas as disposições estatutárias.

Artigo 14º – Poderão participar da Assembleia Geral, tendo direito a voto, todos os associados quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.

§1°- É vetado o voto por procuração e por correspondência.

§2°- As entidades associadas terão direito a fazer-se representar, quando de votações, por apenas um elemento, previamente designado através de documento enviado à Secretaria da AGB – São Paulo.

Artigo 15º – A Assembleia Geral Local somente se instalará em primeira convocação com a presença de, no mínimo, dois terços dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

§1°- Constata a satisfação das exigências estatutárias e deste Estatuto, o Diretor da AGB – São Paulo declarará instalada à Assembleia. 

§2°- A mesa que presidirá os trabalhos será integrada por membros da Diretoria Executiva Local em exercício. 

§3°- As deliberações tomadas pela Assembleia Geral Local serão consideradas aprovadas se obtida a maioria simples dos votos dos associados presentes.

§4°- A Assembleia Geral convocada para reforma deste Estatuto, ou para tratar da extinção da AGB – São Paulo, deverá obedecer ao disposto pelos artigos 50 e 51 do presente Estatuto, para sua instalação.

Artigo 16º – À Assembleia Geral Local compete:

I – Discutir e deliberar sobre atos da Diretoria Executiva Local e os relatórios de atividades da mesma.

II – Propor e aprovar a criação de Comissão locais, técnicas, científicas ou de outra natureza, dispondo sobre seu tempo de duração, elegendo os associados que as comporão, e apreciar seus relatórios.

III – Deliberar sobre propostas relativas à realização de Encontros regionais ou locais, de acordo com os artigos 55, 56 e 57 do Estatuto da AGB-Nacional.

IV – Aprovar seu próprio Regulamento, assim como os Regimentos dos Encontros regionais e locais.

V – Apreciar e apresentar sugestões referentes ao programa de atividades da AGB – São Paulo.

VI – Eleger e destituir a Diretoria Executiva Local.

VII – Aprovar anualmente as contas apresentadas pelo 1° Tesoureiro e Diretor da AGB – São Paulo.

Artigo 17º – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva Local com a antecedência mínima de trinta dias, fixando-se no Edital de convocação a Ordem do Dia, a data, o Local e o horário de realização da reunião.

Parágrafo Único – O editorial de convocação da Assembleia Geral ordinária será fixado na sede da AGB – São Paulo, remetendo-se ainda uma cópia do mesmo a cada associado, por carta e por correio eletrônico.

Artigo 18º – Para eleição e posse da Direção Executiva Local, apresentação e discussão de relatórios e programas, aprovação de anuidades e discussão de outros assuntos administrativos, a AGB – São Paulo realizará Assembleias Gerais Ordinárias, a saber:

I – Uma, no máximo 60 dias após a Assembleia Gerais Nacionais, obedecendo ao artigo 51 do Estatuto da AGB Nacional, para:

a) Exame e aprovação do relatório da Diretoria Executiva Local, em fim de mandato;

b) Eleição e posse da nova Diretoria Executiva Local; 

c) Discussão e deliberação sobre o programa de atividades do 1° semestre da nova Diretoria.

II – Uma, em Dezembro do ano de início do mandato para:

a) Apreciação do relatório de atividades do 1° semestre do mandato;

b) Discussão e deliberação de programa de atividades para o semestre seguinte;

c) Aprovação da anuidade para o exercício de seguinte.

III – Uma durante a mês de Junho para:

a) Apreciação do relatório de atividade do 2° semestre do mandato;

b) Discussão e deliberação de programa de atividades para o semestre seguinte;

c) Aprovação da anuidade para o exercício de seguinte.

IV – Uma, em  Dezembro do segundo ano de mandato, para:

a) Apreciação do relatório de atividade do 3° semestre do mandato;

b) Discussão e deliberação de programa de atividades para o semestre seguinte;

c) Aprovação da anuidade para o exercício de seguinte.

V- Uma, em Junho do segundo ano de mandato, para:

a) Apreciação do relatório de atividades do 4° e último semestre do mandato;

b) Aprovação do relatório anual a ser enviado à AGB – Nacional, conforme previsto no artigo 51 do estatuto da AGB-Nacional.

Artigo 19º – A Assembleia Geral Extraordinária Local será convocada pela Diretoria Executiva Local, por proposição da mesma ou de , no mínimo, cinquenta associados em pleno gozo de seus direitos, que a proporão por meio de requerimento por eles assinado e dirigido à Diretoria Executiva Local, e no qual se declarem expressamente os assuntos a discutir.

§1° – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com a antecedência mínimo de quinze dias, através de Edital em que se fixem a Ordem do Dia, a data, o Local e o horário de realização da Assembleia, e que será fixado na sede da AGB – São Paulo, enviando-se ainda uma cópia do mesmo a cada associado da AGB – São Paulo. 

§2° – Durante a Assembleia Geral Extraordinária somente poderão ser discutidos os assuntos constantes da Ordem do Dia estabelecido no Edital de convocação.

§3° – A convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de reforma deste Estatuto deverá obedecer ao disposto pelo artigo 55 do presente Estatuto.

Capítulo II – Da Diretoria Executiva Local

Artigo 20º – A AGB – São Paulo será dirigida por uma Executiva Local integrada pelos seguintes membros: Diretor, Vice-Diretor; 1° Secretário; 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Coordenador de Publicações, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Intercâmbio e Coordenador de Divulgação.

Parágrafo Único – Novos cargos poderão ser criados, mediante proposta da Diretoria Executiva Local à Assembleia Geral Local, devendo suas atribuições ser fixada pela mesma Assembleia Geral.

Artigo 21º – O mandato da Diretoria Executiva Local será de dois anos, a contar de sua eleição e posse.

Artigo 22º – A Diretoria Executiva Local deverá realizar reuniões ordinárias, abertas, pelo menos uma vez por trimestre, sempre com Ordem do Dia afixada na sede da Seção.

§ 1° – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de uma semana, ou menor prazo se houver concordância expressa de pelo menos dois terços dos membros da Diretoria Executiva Local.

§ 2° – A reunião extraordinária terá sua Ordem do Dia limitada aos assuntos indicados no ato convocatório da mesma, que deverá ser fixado na sede da Seção.

Artigo 23º – A Diretoria Executiva Local deverá manter, um livro de atas de reuniões administrativas, um livro de atas de assembleia e eleições, um livro de assinaturas de presença a assembleias, um livro e um livro de tombo do patrimônio da AGB – São Paulo.

Artigo 24º – São atribuições da Diretoria Executiva Local:

I – Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral local os programas semestrais de atividades, assim como a previsão de gastos.

II – Fixar data, local e horário de início de suas reuniões administrativas e culturais, ordinárias e extraordinárias, bem como das Assembleias Gerais.

III – Elaborar seu próprio regimento.

IV – Propor à Assembleia Geral Local a realização de Encontros regionais ou locais, elaborando seus respectivos regimentos.

V – Propor a criação de Comissões locais, técnicas, científicas ou de outra natureza, indicando seu tempo de duração, os associados que a comporão, e apreciar, em primeira instância, os seus relatórios, divulgando-os ou não “ad referendum” da Assembleia Geral Local.

VI – Incluir na sua programação as Reuniões Culturais, obedecendo ao mínimo de três por semestre.

VII – Criar fundos especiais, de publicações, pesquisas e outros, dispondo sobre seu funcionamento e atividades, “ad referendum” da Assembleia Geral Local.

VIII – Preencher inteiramente as vagas de seus membros ocorridas nos intervalos entre as Assembleias Gerais Locais “ad referendum” da mesma Assembleia.

IX – Aprovar as propostas de admissão de novos associados, em primeira instância.

X – Encaminhar à Comissão Diretora Nacional os relatórios de atividades desenvolvidas durante a gestão, após submetê-los à Assembleia Geral Local.

XI – Rever anualmente o quadro de associados e encaminhar à Secretaria da AGB – Nacional a relação atualizada dos mesmos.

XII – Encaminhar à Comissão Diretora Nacional a comunicação de sua própria eleição e posse, imediatamente após a Assembleia Geral em que tal se verifique.

XIII – Convocar Assembleia Gerais Extraordinárias, por iniciativa própria ou quando de solicitação pelos associados, de acordo com este regimento. 

XIV – Designar a Junta Eleitoral que realizará eleições, apurará votos e dará posse à nova Diretoria Executiva eleita no final de cada mandato.

XV – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento, do estatuto da AGB e das decisões das Assembleias Gerais Locais, e nacionais no que lhe concerne.

XVI – Deliberar sobre os casos omissos neste regulamento, “ad referendum” da Assembleia Geral Local.

Capítulo III – Das atribuições dos membros da Diretoria Executiva Local, das Comissões e Representantes da AGB – São Paulo

Artigo 25º – Compete ao Diretor da AGB – São Paulo

I – Tratar dos interesses gerais da AGB – São Paulo, representando-a em juízo ou fora dele.

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva Local, administrativas e culturais, e as Assembleias Gerais Locais, Ordinárias e Extraordinárias. 

III – Cumprir e fazer cumprir os programas aprovados em Assembleia Geral Local, e as decisões tomadas pela Diretoria Executiva Local.

IV – Marcar as datas de realização das reuniões administrativas e culturais.

V – Submeter à aprovação da Diretoria Executiva Local os relatórios semestrais a serem encaminhados à Assembleia Geral Local e à Diretoria Executiva Nacional.

VI – Na condição de representante nato da AGB- São Paulo na Comissão Diretora da AGB, dar conhecimento à Diretoria Executiva Local e aos associados da AGB- São Paulo, das decisões tomadas pelo referido órgão.

VII – Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.

Artigo 26º – Compete ao Vice-Diretor o assessoramento ao Diretor, em suas atribuições, e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Artigo 27º – Compete ao 1° Secretário:

I – Dirigir a Secretaria, preparando o Expediente a ser despachado pelo Diretor.

II – Secretariar, lavrar e subscrever as atas das reuniões administrativa e das Assembleias Gerais Locais.

III – Substituir o Vice-Diretor em suas faltas e impedimentos.

IV – Organizar e manter atualizado um cadastro dos associados.

V – Apresentar à Assembleia Geral Local, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas sob sua competência. 

VI – Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.

Artigo 28º – Compete ao 2° Secretário a assessoria ao 1° Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Artigo 29º – Compete ao 1° Tesoureiro:

I – Gerir os interesses financeiros da AGB – São Paulo, em comum acordo com o Diretor.

II – Preparar o balancete e relatórios anuais da Tesouraria, apresentando-o à Diretoria Executiva Local.

III – Enviar à Tesouraria da Comissão Diretora o total da alíquota a que se refere o artigo 48 do Estatuto da AGB – Nacional. 

IV – Assessorar os responsáveis pelos Fundos Especiais, colocando na resolução dos problemas contábeis e financeiros.

V – Manter a atualização de dados e informações referentes ao patrimônio da AGB – São Paulo.

VI – Apresentar balancetes semestrais à Diretoria Executiva Local e à Assembleia Geral Local, assim como relatório das atividades desenvolvidas sob sua competência. 

VII – Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.

Artigo 30º – Compete ao 2° Tesoureiro a assessoria ao 1° Tesoureiro, e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Artigo 31º – Compete ao Coordenador de Publicações:

I – Apresentar, para aprovação da Diretoria Executiva, o programa editorial da AGB – São Paulo, dando prosseguimento, sempre que julgado necessário pela mesma Diretoria, às atividades remanescentes de programas anteriores.

II – Submeter à Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral, nomes para exercer funções específicas no desenvolvimento da programação editorial.

III – Apresentar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas sob sua competência.

IV – Providenciar o encaminhamento de matéria para seção dos Anais da AGB, previsto pelo parágrafo único do artigo 58 do Estatuto da AGB Nacional.

V – Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.

Artigo 32º – Compete ao Coordenador de Biblioteca:

I – Dirigir os serviços da Biblioteca Circulante da AGB – São Paulo.

II – Submeter, semestralmente, à Diretoria Executiva, programa de aquisições para a Biblioteca.

III – Organizar, submetendo-o à Diretoria Executiva, o Regulamento da Biblioteca, e fazê-lo cumprir.

IV – Submeter à Diretoria Executiva Local os nomes para o exercício de funções específicas junto à Biblioteca.

V – Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da Biblioteca.

VI – Apresentar, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas sob sua competência.

VII – Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como respectiva previsão de gastos.

Artigo 33º – Compete ao Coordenador de Intercâmbio:

I – Submeter semestralmente à Diretoria Executiva Local, de acordo com os Coordenadores de Publicações e de Biblioteca, um programa de intercâmbio de publicações, com entidades públicas ou privadas.

II – Organizar e manter atualizado um cadastro de Intercâmbio.

III – Manter intercâmbio de publicações com entidades científicas e de interesses afins, do Brasil e do exterior.

IV – Submeter à Diretoria Executiva Local os nomes para o exercício de funções específicas para o cumprimento do programa sob sua responsabilidade.

VI – Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos. 

Artigo 34º – Compete ao Coordenador de Divulgação:

I – A distribuição de publicações da AGB – São Paulo aos associados.

II – A divulgação, através dos meios de comunicação públicos, das atividades da AGB.

III – A supervisão de vendas de publicações da AGB – São Paulo ou das outras entidades, neste caso mediante convênios, sempre submetidos à Diretoria Executiva Local.

IV – Proceder à prestação de contas junto à Tesouraria da AGB – São Paulo ou de outras entidades, neste caso mediante convênios de venda de publicações.    

V – Providenciar a prestação de contas junto às entidades com que mantenham convênios de venda de publicações.

VI – Submeter à Diretoria Executiva Local os nomes para exercício de atividades relativas à programação sob sua responsabilidade.

VII – Enviar, através do Coordenador de Publicações, materiais interessando à divulgação de atividades da AGB – São Paulo, aos Anais da AGB, conforme o artigo 58 do Estatuto da AGB, em seu parágrafo único. 

VIII – Apresentar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas sob sua competência.

IX – Elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva Local os programas semestrais de atividades sob sua responsabilidade, assim como a respectiva previsão de gastos.

Capítulo IV – Das atribuições do membros das Comissões e Representantes da AGB – São Paulo

Artigo 35º – Compete aos membros das Comissões e aos Representantes da AGB – São Paulo:

I – Submeter semestralmente à Diretoria Executiva Local, programas de atividades a serem desenvolvidas sob sua responsabilidade.

II – Apresentar, semestralmente à Diretoria Executiva Local, relatórios de atividades desenvolvidas sob sua competência.

Título IV – Das publicações, da Biblioteca, do Intercâmbio e Divulgação

Artigo 36º – A AGB – São Paulo manterá um Serviço de Publicações, coordenado pelo Coordenador de Publicações, com as seguintes finalidades:

I – Elaborar e cumprir um programa editorial, conforme o item III do artigo 2° e o item I do artigo 31 deste Estatuto.

II – Providenciar a análise e discussão de materiais a publicar, através de Comissões Editoriais, formadas de acordo com o item II do artigo 31 deste Estatuto.

III – Editar o Boletim de Geografia, órgão oficial da AGB- São Paulo.

IV – Promover outras publicações, de acordo com o artigo 59 do estatuto da AGB Nacional.

Artigo 37º – A AGB- São Paulo manterá uma Biblioteca especializada em Geografia e campos afins, de caráter circulante.

§1° – As atividades da Biblioteca serão de responsabilidade do Coordenador de Biblioteca.

§2° – A Biblioteca da AGB – São Paulo, em caráter circulante, estará aberta a todos seus associados, sendo que os interessados não-associados poderão utilizar-se de seus serviços para consultas no recinto da mesma.

§3° – A critério do Coordenador de Biblioteca, os associados de outras Seções Locais da AGB poderão servir-se da Biblioteca para empréstimo de publicações.

Artigo 38º – A AGB – São Paulo, manterá sob a coordenação do Coordenador de Intercâmbio e em colaboração com a Biblioteca, um serviço de Intercâmbio com outras entidades de interesses afins ao da AGB, para troca de publicações, com o fim de divulgar as atividades relativas aos estudos de caráter geográfico, e enriquecer o acervo de sua biblioteca.

Artigo 39º – Para dar conhecimento público de suas atividades, a AGB – São Paulo manterá um serviço de Divulgação, sob a responsabilidade do Coordenador de Divulgação.

Título V – Das eleições e posse da Diretoria Executiva Local

Artigo 40º – A realização da eleição da Diretoria Executiva Local ocorrerá em até 60 dias após a Assembleia Geral Nacional em que se realizem eleições para a Diretoria Executiva Nacional.

Parágrafo único – As eleições para Diretoria Executiva Local instalar-se-ão em Assembleia Geral Local, para tal fim convocadas, de acordo com as disposições deste Estatuto.

Artigo 41º – A Diretoria Executiva Local em exercício deverá indicar os nomes para formação de uma Junta Eleitoral, composta de, no mínimo, três membros, e que deverá providenciar e fiscalizar o processo de votação fazendo cumprir as disposições do Estatuto da AGB – Nacional e deste Estatuto, no que tange ao processo eletivo, devendo ainda proceder à apuração de votos, fazendo lavrar e assinar Ata das eleições, no livro competente, dar posse à nova Diretoria eleita.

Artigo 42º – Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Local deverão constituir-se em chapas, de forma a preencher todos os cargos, sendo, porém, permitida a inscrição de candidaturas. 

§1° – As chapas inscritas deverão entregar, à Diretoria Executiva Local, seus programas de trabalho para a gestão da AGB – São Paulo, dentro do prazo estabelecido para inscrição de candidaturas.

§2° – Os candidatos a cargos isolados deverão declarar expressamente sua anuência, proposições de trabalho ou ressalvas aos programas apresentados, através de documentos dirigidos à Diretoria Executiva Local em exercício, ou verbalmente, durante a Assembleia Geral Local em que se realize a votação e antes do início desta.

Artigo 43º – As inscrições deverão ser encaminhadas à Secretaria da Diretoria Executiva Local com antecedência mínima de 24 horas do horário previsto para o início da Assembleia Geral Local em que realizem as eleições.

§1° – As inscrições deverão vir acompanhadas de anuência expressas subscritas por todos os candidatos.

§2° – Só serão aceitas as inscrições de candidatos associados da AGB – São Paulo em dia com a Tesouraria da mesma.

Artigo 44º – O processo de votação deverá ser feito através de voto secreto, depositado em urna lacrada, não sendo permitido voto por carta ou por procuração.

Parágrafo Único – Os associados votantes deverão, além de estar em dia com a Tesouraria, assinar em livro ou lista própria preparada pela Secretaria da AGB – São Paulo.

Artigo 45º – As chapas e listas de candidatos serão afixadas junto às urnas, sendo permitida a votação por cargo.

Artigo 46º – A Assembleia Geral Local em que se realizam eleições para a Diretoria Executiva será instalada na data e hora que foi convocada, e terá o prazo de duração mínima de 18 horas, após o qual será feita a apuração dos votos, e data de posse à nova Diretoria Executiva Local eleita.

§1° – Durante a Assembleia Geral a que se refere esse artigo, exclusive o período de suspensão noturna dos trabalhos, ficará aberta urna pelos menos na sede da AGB – São Paulo.

§2° – No caso de colocação de urnas fora da sede, deverão elas ser conduzidas por um fiscal, e acompanhadas por listas dos associados que nela depositaram seus votos.

§3° – Serão considerados eleitos os candidatos que, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos.

Título VI – Do Patrimônio

Artigo 47º – O patrimônio da AGB – São Paulo será constituído pelos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou venham a pertencer, pela renda líquida das contribuições dos seus associados, pelas subvenções e doações que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades.

Artigo 48º – As transações referentes aos bens imóveis da AGB – São Paulo serão de competência exclusiva de seus associados, que deliberarão a respeito em Assembleia Geral, pelo voto de dois terços dos presentes.

Artigo 49º – Em caso de dissolução da AGB – São Paulo, seu patrimônio será entregue à AGB – Nacional.

Título VII – Das Disposições Gerais

Artigo 50º – As anuidades serão referentes ao período de Janeiro a Dezembro de cada ano.

§1° – As anuidades serão fixadas por ocasião das Assembleia Gerais Extraordinárias, realizadas no mês de Dezembro de cada ano, aprovando o valor de exercício seguinte.

§2° – As anuidades quitadas até o último dia do mês de Março de cada exercício receberão descontos a serem estabelecidos pelas Assembleias Gerais Ordinárias realizadas no mês de Dezembro de cada ano. As anuidades quitadas a partir de 01 de Abril, pagarão integral.

§3° – Os ingressantes no quadro de associados da AGB – São Paulo pagarão a primeira anuidade no valor integral, observados os documentos para associados que comprovem a condição de estudante de cursos de graduação em Geografia.

§4° – O atraso no pagamento de duas anuidades implicará no desligamento do quadro de associados da AGB – São Paulo.

Artigo 51º – A AGB – São Paulo só poderá ser dissolvida pelo voto de três quartos de seus associados, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 52º – Os associados da AGB – São Paulo não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria Executiva Local.

Artigo 53º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos por uma Assembleia Geral Local ou pela Diretoria Executiva Local, “ad referendum” da mesma Assembleia.

 Artigo 54º – O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim.

Título VIII – Das Disposições Transitórias

Artigo 55º – O ato constitutivo é plenamente reformável, inclusive no tocante à administração, pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes à uma Assembleia.

§1° – O projeto de reforma do presente Estatuto, de iniciativa da Diretoria Executiva Local ou pelo menos cinquenta sócios em gozo de seus direitos, deverá ser distribuído a todos os associados, juntamente com a convocação para a Assembleia Geral Extraordinária, com um prazo mínimo de quinze dias.

§2° – A Diretoria poderá nomear uma comissão para estudo e reformulação geral ou parcial do Estatuto, devendo a mesma Comissão estar presente à discussão em Assembleia.

Artigo 56º – Excepcionalmente, a Diretoria Executiva da AGB – São Paulo eleita na Assembleia Geral de 24 de outubro de 2008 terá um mandato de 23 meses.


Versão digitalizada do Estatuto em vigor da AGB – São Paulo, redigida por Maria Rita de Castro Lopes, 1ª Tesoureira da Diretoria 2018-2020. Sua formatação atual foi realizada por Cawan Fernando Quiavenato, 1º Coordenador de Biblioteca da Diretoria 2022-2023.
O Estatuto foi elaborado e aprovado na Diretoria da Professora Léa Francesconi (2008) e teve assistência jurídica do Dr. Ricardo Baitz, Advogado registrado na OAB/SP sob o nº 201.615.
O Estatuto da AGB – São Paulo de 2008 é reconhecido por Lei de acordo com o 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Capital, sob o nº 003.354.732, em 10 de junho de 2009. Sua versão original e assinada pode ser acessada aqui.

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